O armazenamento de notas fiscais é obrigatório, a Receita Federal pode solicitar esses documentos para fins de verificação. E o caso da não entrega a empresa pode ser punida e até ser enquadrada como sonegação fiscal.
Conforme Lei 5.172, do Código Tributário Nacional, Art. 173, o prazo para manter arquivadas as notas no modelo NF-e por exemplo é de 5 anos.
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